Artigo 2º da Lei nº 6.457 de 1º de Novembro de 1977
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.