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Artigo 2º da Lei nº 6.457 de 1º de Novembro de 1977

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.457 de 1º de Novembro de 1977