JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.457 de 1º de Novembro de 1977

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescido ao art. 130 do D ecreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 130 - (...) Parágrafo único - O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis."

Art. 1º da Lei 6.457 de 1º de Novembro de 1977