Artigo 1º da Lei nº 6.455 de 24 de Outubro de 1977
Autoriza o poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Parágrafo único
Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.