Artigo 2º da Lei nº 6.449 de 14 de Outubro de 1977
Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.