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Artigo 2º da Lei nº 6.449 de 14 de Outubro de 1977

Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.449 /1977