Artigo 2º da Lei nº 6.447 de 6 de Outubro de 1977
Renova o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Renova o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiro.
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