Artigo 1º da Lei nº 6.444 de 3 de Outubro de 1977
Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Nas Capitais dos Estados deverão ser pela mesma forma designadas Comissões para as unidades administrativas ou Zonas Eleitorais existentes na respectiva área territorial."