Artigo 3º da Lei nº 6.442 de 26 de Setembro de 1977
Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966 , e 5.946, de 29 de novembro de 1973 , e demais disposições em contrário.