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Artigo 4º da Lei nº 6.441 de 1º de Setembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.441 de 1º de Setembro de 1977