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Artigo 1º da Lei nº 6.441 de 1º de Setembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove e mil cruzeiros), para pagamento da indenização à Companhia Docas da Bahia, correspondente a remuneração do capital reconhecido até a data da encampação, e dos bens, instalações e serviços afetados ao acervo patrimonial do Porto de Salvador, Estado da Bahia, encampado através do Decreto número 77.297, de 15 de março de 1976 .

Art. 1º da Lei 6.441 de 1º de Setembro de 1977