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Artigo 2º da Lei nº 6.438 de 31 de Agosto de 1977

Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.438 /1977