Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977

Dispõe sobre as entidades de previdência privada.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As entidades de previdência privada serão organizadas como:

I

sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos;

II

sociedades civis ou fundações, quando sem fins lucrativos.