Artigo 3º da Lei nº 6.434 de 15 de Julho de 1977
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.