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Artigo 6º da Lei nº 6.431 de 11 de Julho de 1977

Autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º da Lei 6.431 /1977