Artigo 6º da Lei nº 6.431 de 11 de Julho de 1977
Autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.