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Artigo 1º da Lei nº 6.431 de 11 de Julho de 1977

Autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, aos municípios incluídos na região da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1986 , porções de terras devolutas a que se refere o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972, e pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Parágrafo único

Na aplicação do disposto neste artigo, observar-se-á, quando couber, o que estabelecem os arts. 3º , 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 .

Art. 1º da Lei 6.431 /1977