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Artigo 5º da Lei nº 6.426 de 30 de Junho de 1977

Altera dispositivos da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.426 /1977