Artigo 5º da Lei nº 6.426 de 30 de Junho de 1977
Altera dispositivos da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.