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Artigo 3º da Lei nº 6.426 de 30 de Junho de 1977

Altera dispositivos da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.

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Art. 3º

O custeio das despesas decorrentes dos encargos previstos nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei 6.426 /1977