Artigo 3º da Lei nº 6.413 de 21 de Maio de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.