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Artigo 3º da Lei nº 6.413 de 21 de Maio de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.