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Artigo 2º da Lei nº 6.413 de 21 de Maio de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977.

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Art. 2º

Para dar cobertura ao crédito especial a ser aberto na forma do Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento a 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência.