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Artigo 7º da Lei nº 641 de 27 de Fevereiro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a suspender, nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive, a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland.

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Art. 7º

Para fins de fiscalização desta Lei, o Banco do Brasil S. A. remeterá, semanalmente, à Comissão Central de Preços, uma relação das firmas que obtiverem abertura de crédito ou venda de cambiais para a importação de cimento.