Artigo 1º da Lei nº 641 de 27 de Fevereiro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a suspender, nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive, a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É suspensa, nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive, a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland.