JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 641 de 27 de Fevereiro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a suspender, nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive, a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É suspensa, nos exercícios de 1948 a 1950, inclusive, a cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland.

Art. 1º da Lei 641 /1949