Artigo 6º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
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