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Artigo 5º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 5º da Lei 6.409 de 29 de Março de 1977