JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

Art. 4º da Lei 6.409 de 29 de Março de 1977