Artigo 4º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.