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Artigo 3º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento.

Art. 3º da Lei 6.409 de 29 de Março de 1977