Artigo 2º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente.