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Artigo 2º da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por dependente.

Art. 2º da Lei 6.409 de 29 de Março de 1977