Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.409 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento).
§ 1º
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º
Os valores constantes do Anexo I desta Lei não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do disposto no caput deste artigo.