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Artigo 8º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.408 de 29 de Março de 1977