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Artigo 6º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.

Art. 6º da Lei 6.408 de 29 de Março de 1977