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Artigo 5º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

Art. 5º da Lei 6.408 de 29 de Março de 1977