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Artigo 4º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 4º

O salário-família passa a ser de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.

Art. 4º da Lei 6.408 de 29 de Março de 1977