Artigo 4º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família passa a ser de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.