JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O valor dos proventos dos inativos, inclusive os amparados por leis especiais, é reajustado em 30% (trinta por cento).

Parágrafo único

Os valores constantes do Anexo I desta Lei não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade deste artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 6.408 de 29 de Março de 1977