Artigo 1º da Lei nº 6.408 de 29 de Março de 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, a que se refere a Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento), conforme estabelecido nos Anexos I e II desta lei.