Artigo 5º da Lei nº 6.407 de 21 de Março de 1977
Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
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