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Artigo 4º da Lei nº 6.407 de 21 de Março de 1977

Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.

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Art. 4º

A Rede Ferroviária Federal S.A. tomará imediatas providências quanto ao disposto no art. 2º do Decreto nº 61.525, de 13 de outubro de 1967 , como decorrência da presente doação.

Art. 4º da Lei 6.407 de 21 de Março de 1977