Artigo 4º da Lei nº 6.407 de 21 de Março de 1977
Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Rede Ferroviária Federal S.A. tomará imediatas providências quanto ao disposto no art. 2º do Decreto nº 61.525, de 13 de outubro de 1967 , como decorrência da presente doação.