Artigo 2º da Lei nº 6.407 de 21 de Março de 1977
Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características e dimensões: área de 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), começando do marco nº 1 na confluência das ruas Adib E. Cadar até o marco nº 2, situado na esquina da rua Otávio Otoni. Deste ponto à esquerda, margeando a rua Otávio Otoni, segue numa distância de 135,00 m (centro e trinta e cinco metros), até encontrar o antigo leito da Rede Ferroviária onde existe o marco nº 3; deste ponto, atravessando o leito da referida rede, uma distância de 30,00 m (trinta metros), até a praça Antônio Carlos, onde se encontra o marco nº 4; deste ponto, à esquerda, segue numa distância de 135,00 m (cento e trinta e cinco metros), até o marco nº 5, sempre divisando com a praça Antônio Carlos; daí, à esquerda, numa distância de 15,00 m (quinze metros) até o marco nº 6; daí, à direita, segue numa distância de 135,00 m (cento e trinta e cinco metros), até o marco nº 7, divisando com as instalações da CASEMG e a estrada que margeia o antigo leito da ferrovia; deste ponto segue à esquerda numa distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), até o marco nº 8, situado na fralda do morro, atravessando o antigo leito da ferrovia; deste ponto segue, à esquerda, numa distância de 105,00 m (cento e cinco metros), até o marco nº 9, divisando com terrenos de terceiros; deste ponto segue, à direita, numa distância de 154,00 m (cento e cinquenta quatro metros), até encontrar o marco inicial nº 1, situado na confluência das ruas Ari Graça e Adib E. Cadar.