Artigo 1º da Lei nº 6.407 de 21 de Março de 1977
Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a União autorizada a doar à Grande Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o acervo patrimonial do Hospital Hermínio Amorim, da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.