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Artigo 2º da Lei nº 6.405 de 15 de dezembro de 1977

Retifica sem ônus a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.405 /1977