Artigo 79, Inciso I da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
I
as previstas nos números I a IV do artigo 24;
II
a denominação "Bônus de Subscrição";
III
o número de ordem;
IV
o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;
V
a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
VI
o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
VII
a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)