Artigo 78, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os bônus de subscrição terão a forma nominativa. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
Parágrafo único
Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.