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Artigo 53, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Emissões e Séries

Art. 53

A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único

As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Art. 53, Parágrafo Único da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976