Artigo 53, Parágrafo Único da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoEmissões e Séries
Art. 53
A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único
As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.