Lei nº 64 de 13 de Junho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.