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Lei nº 64 de 13 de Junho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

E’ declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1935

Lei nº 64 de 13 de Junho de 1935