Artigo 3º da Lei nº 6.399 de 10 de dezembro de 1976
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 ,que autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.