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Artigo 1º da Lei nº 6.399 de 10 de dezembro de 1976

Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 ,que autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM- e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 4º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 , passa a vigorar acrescido do seguinte item: "Art. 4º(...) V- incentivar a lavra mineral, mediante associação com os cessionários de seus trabalhos de pesquisa."

Art. 1º da Lei 6.399 /1976