Artigo 9º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1976, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição , serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.