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Artigo 9º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 9º

Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1976, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição , serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9º da Lei 6.395 /1976