Artigo 8º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.