Artigo 6º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.