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Artigo 5º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 5º

O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º da Lei 6.395 /1976