Artigo 5º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.