Artigo 4º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidade da Administração Indireta e de Funções Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.