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Artigo 2º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1,00
1. RECEITA DO TESOURO(...) 229.894.000.000
1.1 Receitas Correntes(...) 229.807.000.000
Receita Tributária(...) 209.049.000.000
Receita Patrimonial(...) 798.000.000
Receita Industrial(...) 58.800.000
Transferências Correntes(...) 12.691.602.000
Receitas Diversas 7.209.598.000
1.2 Receitas de Capital(...) 87.000.000
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferência do Tesouro)(...) 57.646.536.000
2.1 Receitas Correntes(...) 20.281.410.000
2.2 Receitas de Capital(...) 37.365.126.000
Total Geral(...) 287.540.536.000
Art. 2º da Lei 6.395 /1976