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Artigo 10º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 10

A programação das despesas de capital discriminada nos Anexos II e III desta Lei atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974 , que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.

Art. 10 da Lei 6.395 /1976